Pietro Erber, do INEE: MP 579, um desastre e duas questões

Muito tem sido comentado a respeito das consequências deletérias da MP 579, convertida na Lei 12783. No entanto, apesar do que representou para o setor elétrico e para o país, pouco ou nada se pergunta:

  • por que essa Lei ainda não foi revogada ou, pelo menos, porque as tarifas cobradas pelas geradoras, “cotizadas”, leia-se a maioria das usinas hidrelétricas das empresas controladas pela Eletrobrás, ainda não foram alteradas de modo a ressarcir plenamente seus custos de operação e manutenção?
  • será que os argumentos dos quais se valeram os autores daquela MP e os parlamentares que a aprovaram são válidos?

    Se a Eletrobrás dispende recursos para manter em operação essas usinas, que atendem a cerca de 30% da demanda do país, prejudicando seus acionistas e as condições da sua privatização, agora desejada pelo governo, deve haver alguma razão, que não seja inércia, esquecimento ou fortes interesses em contrário. Aguardemos uma explicação ou, de preferência, uma ação corretiva.

    A MP 579 não inovou em matéria de conceitos ou argumentos. Eles estavam presentes, propostos e defendidos por grandes consumidores e pelos utilizadores de chapéus alheios para fazerem suas gentilezas. Essencialmente, a MP 579 decorre da obsessão com a modicidade tarifária e de confundir o econômico com o contábil, de confundir valor e custo.

    A modicidade tarifária, que em princípio é uma virtude, exige modicidade de custos (e de impostos) para ser praticada. E o questionamento dos elevados níveis tarifários que vêm sendo cobrados, embora procedente, não deve omitir seus verdadeiros responsáveis. Já o discurso ainda frequente, embasado no raciocínio simplista que defende que a energia gerada por usinas, cujo investimento tenha sido amortizado, pode ser vendida a preços muito inferiores aos usuais, “porque o Mercado já pagou essa energia”, demanda uma análise bem mais elaborada do que a que apresento aqui.

    Se o conceito que embasou a MP 579 fosse válido, geraria um absurdo econômico: a empresa geradora deveria desativar a usina velha e construir uma nova, pois desta poderia auferir uma receita. Apesar do absurdo evidente, poucas foram as críticas ao fato de parte expressiva da energia gerada pelas usinas “cotizadas” ser vendida a preços até cinco vezes inferiores aos das demais hidrelétricas, embora os kWh gerados sejam idênticos.

    Para ler a íntegra do artigo clique em Pietro Erber, do INEE: MP 579, um desastre e duas questões

    Pietro Erber é Diretor do INEE
    05/10/2017


  • [Fonte: INEE]


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