Portaria do MME restringe a fabricação e importação de Lâmpadas Incandescentes
A partir do dia 30/06/12, iniciou-se o processo de restrição à fabricação e importação das Lâmpadas Incandescentes,
conforme Portaria Interministerial nº 1007/2010. De início o impacto será relativamente reduzido, pois os modelos
iniciais restringem-se às lâmpadas com potência de 150W e 200W, com pouca participação no mercado. Progressivamente
os níveis mínimos de eficiência energética serão exigidos dos demais modelos.
A contribuição em termos de energia economizada será muito relevante em médio e longo prazo. Estima-se que no
cenário de 2030 este montante atingirá cerca de 10 GWh/ano, equivalendo a uma usina hidrelétrica de aproximadamente
2,3 GW, do porte de Paulo Afonso IV. Por outro lado, os benefícios para o consumidor também são significativos, uma
vez que a sua substituição por lâmpadas com fluxo luminoso equivalente (halógenas ou fluorescentes compactas)
proporcionam economias que permitem pagar o diferencial de preços em poucos meses, além de duraram bem mais.
Todavia é importante que seja promovida uma campanha de esclarecimento, pois o uso destas lâmpadas é um hábito
disseminado em toda população. Neste sentido, o MME está promovendo, junto ao Programa Brasileiro de Etiquetagem do
Inmetro e ao Procel, entendimentos para viabilizar tal campanha. Eis que a Etiqueta e o Selo são as faces mais
visíveis da ação do governo federal perante o grande público.
Todos os organismos que compõem o Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE são corresponsáveis
pela Regulamentação e pela Portaria Interministerial.
Fonte: Ministério das Minas e Energia – MME
05/07/2012