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Portaria do MME restringe a fabricação e importação de Lâmpadas Incandescentes

A partir do dia 30/06/12, iniciou-se o processo de restrição à fabricação e importação das Lâmpadas Incandescentes, conforme Portaria Interministerial nº 1007/2010. De início o impacto será relativamente reduzido, pois os modelos iniciais restringem-se às lâmpadas com potência de 150W e 200W, com pouca participação no mercado. Progressivamente os níveis mínimos de eficiência energética serão exigidos dos demais modelos.

A contribuição em termos de energia economizada será muito relevante em médio e longo prazo. Estima-se que no cenário de 2030 este montante atingirá cerca de 10 GWh/ano, equivalendo a uma usina hidrelétrica de aproximadamente 2,3 GW, do porte de Paulo Afonso IV. Por outro lado, os benefícios para o consumidor também são significativos, uma vez que a sua substituição por lâmpadas com fluxo luminoso equivalente (halógenas ou fluorescentes compactas) proporcionam economias que permitem pagar o diferencial de preços em poucos meses, além de duraram bem mais. Todavia é importante que seja promovida uma campanha de esclarecimento, pois o uso destas lâmpadas é um hábito disseminado em toda população. Neste sentido, o MME está promovendo, junto ao Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro e ao Procel, entendimentos para viabilizar tal campanha. Eis que a Etiqueta e o Selo são as faces mais visíveis da ação do governo federal perante o grande público.

De imediato, a Ascon/MME publicou no site a matéria intitulada Lâmpadas de 150W e 200W deixam de ser produzidas a partir de sábado.

Todos os organismos que compõem o Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE são corresponsáveis pela Regulamentação e pela Portaria Interministerial.

Fonte: Ministério das Minas e Energia – MME
05/07/2012


[Fonte: MME]





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